A Justiça determinou que a Câmara de Vereadores de Ubatã faça concurso público para os cargos atualmente ocupados por trabalhadores contratados temporariamente. A decisão atende a uma ação civil do Ministério Público Estadual.
De acordo com a decisão judicial, o concurso deve ser concluído no prazo máximo de 6 meses. Após a conclusão, a Câmara deve rescindir os contratos temporários. Em caso de descumprimento, a multa diária será de mil reais. A Câmara deverá promover a rescisão de todos os contratos temporários existentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, multa que também será aplicada para a inobservância à determinação de abertura de concurso público.
Segundo o promotor Thomás Luz Raimundo Brito, a Câmara de Ubatã viola o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a ocupação do cargo público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou provas e títulos.
O representante do Ministério Público afirma que a Câmara não fez concurso até hoje para garantir emprego para os afilhados políticos dos parlamentares. O promotor elogiou a decisão da justiça de determinar o concurso.
 “Mas a Câmara de Vereadores de Ubatã mantem-se inerte e reluta em cumprir a Constituição e a lei local, com o nítido propósito de ferir a impessoalidade e permitir a contratação de apadrinhados políticos” (Canoa Notícias)
03 Mar 2016

Postar um comentário

Emoticon
:) :)) ;(( :-) =)) ;( ;-( :d :-d @-) :p :o :>) (o) [-( :-? (p) :-s (m) 8-) :-t :-b b-( :-# =p~ $-) (b) (f) x-) (k) (h) (c) cheer
Clique para ver o código!
Para inserir emoticon você deve adicionado pelo menos um espaço antes do código.

 
Top