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| Foto:Reprodução |
Uma decisão cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) proibiu as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou
suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia até
que essas empresas forneçam aos clientes ferramentas que permitam, por exemplo,
acompanhar o uso de dados de seus pacotes. O despacho da agência com a cautelar
foi publicado na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União. O
descumprimento pode gerar multa de R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10
milhões às operadoras. Nas últimas semanas, tem gerado polêmica a informação de
que as operadoras querem oferecer planos de internet fixa, usada nas
residências e empresas, com limite de download, em que o serviço pode ser
suspenso quando o usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos e dados
baixados. Atualmente, esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade de
navegação contratada, sem teto de uso da internet. Já o sistema que limita a
quantidade de dados baixados, ou seja, que fixa uma franquia, já funciona na
internet móvel, dos celulares. A decisão da Anatel foi divulgada quatro dias
depois de o Ministério das Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir
que as empresas respeitem os direitos dos consumidores. A Anatel já havia
informado que comunicou às operadoras que pretendem oferecer internet fixa com
franquia limitada que elas só poderão começar a interromper o serviço se
garantirem aos consumidores ferramenta para acompanhar o consumo. Nesta
segunda, no entanto, as exigências divulgadas foram maiores – e sujeitas a
multa. *Com informações do G1

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