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foto:Reprodução |
Por meio de ofício, o prefeito Cezar Ferreira dos Santos
usou a crise econômica para justificar leilão e a antecipação do valor, que
deve ser pago em dezembro deste ano
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da
Conquista/BA, a Justiça determinou liminarmente a suspensão de edital de
leilão publicado por Cezar Ferreira dos Santos, prefeito do município baiano
de Belo Campo, distante 580 km de Salvador. A sessão pública estava marcada
para hoje, 26 de abril, na sede da prefeitura. Caso tenha ocorrido, todos os
efeitos dela decorrentes estarão também suspensos. O edital tem o objetivo de
ceder ao ganhador do certame precatórios no valor de R$ 10.700.000,00, a
partir do lance mínimo de R$ 8.602.800,00, acarretando um prejuízo de R$
2.097.200,00 ao patrimônio municipal.
De acordo com a ação civil pública, de autoria do
procurador da República André Viana, os precatórios são oriundos de verbas de
exercícios anteriores referentes ao Fundef, atual Fundeb – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, que deveriam ter sido repassadas pela União. O
total a ser recebido pelo município de Belo Campo é estimado em R$ 30
milhões, já foi autorizado e tem previsão de pagamento para 16 de dezembro
deste ano.
Por meio de ofício, a prefeitura usou a crise econômica
para justificar a venda de 1/3 do valor total e comprometeu-se a aplicar os
recursos de acordo com a lei. O MPF, porém, entende que o motivo é
insuficiente para buscar a antecipação da receita a apenas sete meses do
pagamento e que não há como comprovar que os recursos serão usados na
educação, conforme previsão legal. Segundo a ação, trata-se de tentativa de
Sousa de obter a disponibilidade dos recursos ainda na sua gestão, que se
encerra no final de 2016 em vista de encontrar-se em seu segundo mandato
consecutivo.
Número para consulta processual da ação na Justiça
Federal: 3028-22.2016.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista.
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