Supermotos e Acontran deverão
anular todos os contratos, devolver mensalidades, pagar multa por danos morais
coletivos no valor de R$15 mil cada uma e informar sobre a nulidade dos
contratos em outdoors do município
A pedido do Ministério Público
Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Associação dos Proprietários de Motocicletas
de Vitória da Conquista (Supermotos) e a Associação Conquistense dos
Transportes de Carga (Acontran) foram condenadas pela comercialização ilegal de
seguros automotivos. A sentença foi expedida pela Justiça Federal na última
quinta-feira, 31 de maio.
As empresas estão proibidas de
renovar, ofertar, anunciar ou comercializar contratos de seguro e deverão:
devolver as mensalidades com juros; pagar multa por danos morais coletivos no
valor de R$15 mil cada uma; e anular todos os contratos já celebrados,
divulgando em outdoors do município, por no mínimo dez dias, a informação da
nulidade contratos e da necessidade de autorização da Superintendência de
Seguros Privados (Susep) – órgão que controla o mercado de seguros – para
atuação no comércio de seguros.
Segundo o MPF, as empresas, na
tentativa de ocultar sua natureza comercial, eram definidas como “associações”
(sem fins lucrativos) e os contratos firmados com os consumidores eram
intitulados “proteção veicular dos associados”. Sob a falsa definição, as
empresas poderiam vender e administrar seguros sem autorização e fiscalização
da Susep, tornando desleal a concorrência com empresas que atuavam de forma
regular.
Nas investigações, o órgão
constatou que esses contratos continham elementos essenciais de seguro, como
franquia, vistoria de inspeção e risco de sinistro, ainda que sob nomes
diferentes. O valor dos veículos influenciava no valor das mensalidades e o
associado ainda teria que arcar com taxas de adesão e cotas de rateio de acordo
com a quantidade de veículos protegidos.
Número para consulta processual
na Justiça Federal: 0001049-30.2013.4.01.3307
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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