Fetiche, falta de grana para o motel, impulsividade ocasionada pelo tesão, seja qual for o motivo, transar dentro do carro é uma aventura que pode ter consequências graves, afinal, quem nunca aprontou uma dessas que atire a primeira roda aro 18.Avistar um carro com os vidros embaçados e um movimento que vem de dentro não é raro nas ruas das grandes cidades, e sabemos que não é um movimento provocado por um fantasma. Você já parou pra pensar o que pode acontecer se for pego em flagrante?Questionamos a advogada Luciana Molinaro, que explicou: “Fazer sexo no carro não é proibido. O que não pode é praticar ato obsceno em local público ou em local acessível ao público. O procedimento prescrito pela lei diz que, ao ser flagrado pela polícia, o casal será levado à delegacia. Portanto, depende do lugar onde você se encontra. Se estiver dentro da garagem da sua casa ou em um Drive-in, não há problema algum. Agora, se estiver em um local público, você pode estar cometendo o crime de ato obsceno.”Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro:Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.Mas você pode questionar: se estou dentro do meu carro não estou em um lugar público, certo? Errado. A Lei entende "lugar público, ou aberto ou exposto ao público".Logo, não importa se você está dentro do seu carro ou na varanda de sua casa: praticar ato obsceno é crime e dá cadeia.Fonte: areah .jusbrasil.
07 Jun 2016

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