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» Propaganda Eleitoral: saiba o que pode e o que não pode na internet
A partir do dia 16 de agosto, a
propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto,
candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a
exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97)
proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Nas redes
sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja, não é
permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do Facebook com mensagens que contenham conotação eleitoral. Não é
admitida também a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em
sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou
hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta
da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido ao
candidato ou partido pedido explícito de voto.
Casos permitidos
Por outro lado será possível
fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou
coligação, contanto que comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral;
por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato, partido ou coligação e também por meio de blogs, redes sociais, espaços de mensagens instantâneas e
assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos,
coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. Vale lembrar que a
utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é
passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de
irregularidades eleitorais.
Penalidades
As punições para quem descumprir
as regras impostas na legislação vão de multa até mesmo detenção. Quem fizer
propaganda eleitoral na internet pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30
mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Já para quem contratar,
direta ou indiretamente, pessoas para insultar o candidato, partido ou
coligação na Internet pode ser penalizado com detenção de dois a quatro anos e
multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. As pessoas contratadas também podem ser punidas
com detenção de seis meses a um ano – com alternativa de prestação de serviços
à comunidade pelo mesmo período – e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Ofensas e perfis falsos na Internet
É livre a manifestação do
pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio
da internet. É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas
nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou
comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral
poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações
deste tipo
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