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Um motociclista que caiu em um buraco de uma rodovia federal
será indenizado em R$ 30 mil pela União. A 5ª Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou que o poder público teve
responsabilidade no episódio. De acordo com os autos, o motociclista perdeu o
equilíbrio ao passar pelo buraco, que estava em um quebra-molas. Por conta
disso, invadiu a pista contrária e bateu em um carro. Ele sofreu ferimentos com
danos permanentes. O acidente aconteceu na BR-393, que liga a cidade de Barra
Mansa, no Rio de Janeiro à Cachoeiro do Itapemirim, no Espírito Santo. O
motociclista pediu na Justiça Federal pagamento de indenização por danos morais
e por danos emergentes. O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes (Dnit) recorreu com a alegação de que o acidente teria se dado por
culpa do piloto, que teria passado pelo quebra-molas em alta velocidade. A
Turma aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 30
mil. O desembargador Aluisio Mendes, que relatou o caso, destacou que uma
testemunha negou essa versão e contou que outros acidentes ocorreram no mesmo
local, em razão da falha sobre o quebra-molas. Para o relator, a vítima faz jus
à indenização, por terem sido “violados os direitos relacionados à sua
integridade moral, eis que, em razão do acidente sofreu lesões físicas graves,
que culminaram com a sua submissão a procedimentos cirúrgicos, afastamento do
trabalho e sequelas definitivas”. O desembargador justificou ainda o aumento da
indenização por danos morais. “Tal valor efetivamente concilia a pretensão
compensatória, pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o
princípio da vedação do enriquecimento sem causa, além de estar em consonância
com os precedentes jurisprudenciais em casos assemelhados”, explicou.
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