A Justiça Eleitoral brasileira é um ramo especializado do Poder Judiciário, com atuação em três esferas: jurisdicional, em que se destaca a competência para julgar questões eleitorais; administrativa, na qual é responsável pela organização e realização de eleições, referendos e plebiscitos; e regulamentar, em que elabora normas referentes ao processo eleitoral.
Criada pelo Código Eleitoral de 1932, é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, por 27 tribunais regionais eleitorais, sediados nas capitais dos Estados e no Distrito Federal; pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais.
Esses órgãos têm sua composição e competência estabelecidas na Constituição Federal e no Código Eleitoral.
Acesse os sites dos tribunais por meio do mapa ou do quadro dispostos a seguir.
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