O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e,
como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio
expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe
sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao
direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos
seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade
de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a
responsabilidade pela proteção ambiental.
Crime é uma violação
ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo
causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e
o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de
sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei
n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que
determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente. fonte: oeco.
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