É da maior importância para os agropecuaristas da Bahia e de
todo o Nordeste a medida aprovada pelo Senado da República na última
terça-feira (17), que autoriza a renegociação das dívidas das operações de
crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene. Trata-se da Medida
Provisória nº 707, assinada pela então presidente Dilma Rousseff e publicada no
Diário Oficial do último dia do ano passado, agora transformada em lei pelo
Senado.
A nova lei atende o que vinha sendo uma das mais insistentes
reivindicações dos produtores rurais da Bahia e de todo o Nordeste, que estão
sofrendo anos de seca prolongada, com muitos prejuízos para a agricultura e a
pecuária na região. A renegociação das dívidas decorrentes do crédito rural,
portanto, é fundamental para esses produtores.
No início deste mês, o deputado estadual Eduardo Salles
esteve em audiência com o senador Fernando Bezerra, quando solicitou a inclusão
dos produtores dos perímetros irrigados da Bahia na renegociação das dívidas.
“A inclusão dos nomes desses produtores no CADIN (Cadastro Informativo de
Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal) os deixaria sem crédito e
causaria grandes problemas sociais nas regiões”, explica o parlamentar.
Com a lei aprovada pelo Senado, os produtores terão até o
dia 31 de dezembro de 2016 para formalização das operações de refinanciamento.
Além disso, o prazo de prescrição das dívidas fica suspenso até 31 de dezembro
de 2017 e as operações de risco da União não devem ser encaminhadas para
inscrição na Dívida Ativa também até a mesma data. Fica, ainda, suspenso pelo
mesmo prazo o encaminhamento da dívida para cobrança judicial. Não estão
inclusos na lei pagamentos que vencem neste ano referentes à safra 2015/16 nem
parcelas de investimento com vencimento ainda em 2016. “Mas estamos batalhando
para que o Conselho Monetário Nacional efetive essa condição”, diz o deputado
Eduardo Salles.
A medida altera os prazos previstos na Lei 12.844, que trata
das dívidas agrícolas, abrangendo as operações contratadas até 31 de dezembro
de 2010, com valores entre R$ 100 mil e R$ 500 mil, podendo esse montante
resultar de uma ou mais operações de crédito rural do mesmo mutuário. Além
disso, é prevista a remissão das dívidas cujo saldo devedor, atualizado até 31
de dezembro de 2015, seja de até R$ 10 mil. A nova lei, além do mais, concede
descontos para quem puder e preferir liquidar a dívida e o fizer até 31 de
dezembro de 2017.
A proposição dessa medida provisória agora transformada em
lei foi uma conquista para os agricultores endividados de um Nordeste castigado
pela seca persistente. Mas, poderemos considerar a questão resolvida
depois que a matéria seja sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer.
Estaremos atentos para que não haja nenhum veto.
ASCOM – Deputado Estadual Eduardo Salles

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