A atuação do Ministério Público Eleitoral foi tratada em
palestra do procurador Regional Eleitoral (PRE) na Bahia, Ruy Nestor Mello, no
auditório do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), nesta terça-feira,
31 de maio. Mello conversou com os promotores do MP/BA sobre as principais
novidades nas normas que regem propaganda política e o financiamento de
campanhas eleitorais.
Segundo o procurador, a nova legislação, em que pese
restringir o conteúdo da propaganda antecipada, não admite a realização de atos
de pré-campanha através de meios que são vedados no período eleitoral, como o
outdoor. Sobre o financiamento de campanhas, pessoas jurídicas não poderão mais
ser doadores e os limites de gastos deverão ser divulgados até o dia 20 de
julho pelo TSE, que levará em consideração os valores da eleição anterior.
Prevenção – Após a palestra, o procurador reuniu-se com os
promotores para apresentar algumas recomendações da Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA). A principal estratégia a ser utilizada pelos
promotores nesse pleito deve ser a atuação preventiva, para auxiliar no
embasamento de possíveis ações judiciais e inibir o cometimento de
irregularidades. O recomendado é que os membros busquem informações,
investiguem e acompanhem a gestão pública municipal, observando de perto
situações em que a prática de irregularidades costuma ser mais recorrente, como
festas populares, programas sociais e publicidade institucional, dentre outros.
Propaganda – A respeito da propaganda eleitoral, os
promotores deverão analisar a campanha realizada e o valor declarado pelo
candidato, a proporcionalidade dos meios usados em cada caso, e verificar se
cabe investigação. De acordo com Mello, dois carros de som em uma cidade
grande, como Salvador ou Feira de Santana, podem não ter grande influência na
campanha eleitoral, mas em uma cidade com poucos eleitores pode ser o fator que
vai levar à derrota de um candidato e à vitória de outro.
Ficha limpa – Na ocasião, foi enfatizada a importância de
consulta aos dados do SisConta Eleitoral pelos promotores. O sistema reúne
dados sobre condenações e sanções capazes de impedir políticos de se
candidatarem segundo os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar nº 135/2010). Em março e abril deste ano, Mello, em parceria
com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), visitou e entregou ofício ao
Tribunal de Contas do Município da Bahia, ao Tribunal de Contas da União na
Bahia, e à Assembleia Legislativa baiana, solicitando informações para
alimentação do SisConta Eleitoral.
O procurador Regional Eleitoral substituto Ovídio Augusto
Amoedo Machado também participou do encontro, que foi parte do treinamento
“Atuação eleitoral do Ministério Público”, organizado pelo MP/BA em parceria
com a PRE/BA. Voltado aos promotores que participarão das eleições, o evento
teve início ontem com palestra do procurador-chefe da República em Alagoas,
Rodrigo Tenório Silva, e do procurador da República João Heliofar de Jesus
Villar.
Eleições Municipais – Os promotores Eleitorais atuam
originariamente na proposição de ações ou como fiscal da lei nos processos
movidos contra candidatos a prefeito ou a vereador. O procurador regional
Eleitoral atuará na 2ª instância, quando os recursos interpostos contra as
decisões dos juízes de primeiro grau sobem para o TRE.
Assessoria de Comunicação
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