A Justiça Federal acatou requerimento feito em
ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA)
contra o ex-prefeito do município de Itaquara, a 318km de Salvador. Astor Moura
Araújo foi condenado por fraude de licitações e pagamentos irregulares em obras
executadas com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele terá que
devolver ao poder público o montante de R$1.720.692,15, com correção monetária.
Segundo a ação, Araújo pagou, em 2001, R$5.280,
com verbas da Funasa, à empresa H.J. Silva & Construções Ltda, referente à
construção de uma casa de química em Itaquara, com o objetivo de melhorar os
sistemas de abastecimento de água do município. No entanto, o ex-gestor não
verificou, antes de efetuar o pagamento, se a construtora havia concluído o
serviço. Araújo ainda deixou de apresentar os pareceres técnicos e jurídicos
necessários à licitação, e não exigiu que as empresas participantes
comprovassem sua qualificação técnica, em desrespeito aos arts. 27 a 30 da Lei
nº 8.666/93 (Lei de licitações).
O ex-prefeito voltou a cometer irregularidades em
2002, quando a Funasa repassou ao município cerca de dois milhões de reais para
ampliação do sistema de esgotamento sanitário. Ainda que apenas 30% do serviço
tivesse sido executado, o ex-prefeito efetuou pagamento no valor de
R$1.715.412,15 à construtora WG Construções e Incorporações Ltda - que
havia realizado as obras, segundo a Funasa, “de forma imprestável, pois o
esgoto continua sendo lançado, sem tratamento, no Rio da Casca”. O órgão
requereu à Prefeitura a devolução do valor indevidamente pago. Araújo já havia
cometido, durante este mesmo processo licitatório, ato ímprobo, ao não
publicar, em jornal, o edital referente a ele, como dita o art. 21, inc. III,
da Lei nº 8.666/93.
Astor Araújo foi enquadrado nas sanções previstas
no artigo 12, inciso II, da Lei
nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ele deverá ressarcir aos
cofres públicos o valor de R$1.720.692,15, devidamente corrigido; pagar multa
civil equivalente a 150% do valor do ressarcimento, após atualização; ficará
proibido de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de cinco anos; perderá qualquer função pública que vier
a exercer; e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Número para consulta processual: 0000794-45.2008.4.01.3308
– Justiça Federal – Subseção Judiciária de Jequié
Assessoria de Comunicação

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