Em referência ao processo do Ministério
Público número 388-22.2016.605.0024 denunciando a prática de crime eleitoral
pela divulgação de pesquisa falsa em rede social, o Ministério Público, na
pessoa do juiz da comarca de Ipiaú, Dr. Hilton de Miranda Gonçalves, emitiu
sentença contra o comunicador Norman Teixeira Suarez, o popular Amarelinho,
condenando o réu ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e
três mil, duzentos e cinco reais).
Consta nos autos que, em sua
defesa, o comunicador alegou que na verdade teria divulgado “uma enquete e não
uma pesquisa eleitoral na sua página do facebook”. Em resposta, o juiz anotou
na sentença que ” a divulgação de enquete eleitoral, assim como a divulgação de
pesquisa eleitoral sem registro, também é proibida no período eleitoral”. E
acrescentou: “Há que se mencionar que o modelo de divulgação escolhido pelo
representado demonstra efetivamente que o fez como pesquisa eleitoral,
especialmente porque vinculou o resultado a uma empresa de pesquisa
identificada como Certus Pesquisa e Consultoria. A proibição é clara e
taxativa”.
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