Autor da lei que regulamenta as
vaquejadas e cavalgadas na Bahia, sancionada pelo governador Rui Costa em
novembro de 2015, o deputado estadual Eduardo Salles classificou de
“irresponsáveis” as declarações de quem afirma que a tradição está proibida no
Estado após a decisão do STF (Superior Tribunal Federal) ocorrida nesta
quinta-feira (6).
“É fundamental esclarecer que o
STF declarou inconstitucional exclusivamente a lei do Ceará, que era genérica e
possui apenas seis artigos”, explica Eduardo Salles. “A nossa foi feita em
parceria com a ABVAQ (Associação Brasileira de Vaquejada) e possui 13 artigos,
que garantem a segurança e o bem-estar dos animais”, acrescenta o parlamentar.
A lei baiana proíbe a
participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer animal que possua
ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem
oferecer riscos aos competidores e cavalos.
Foram instituídas regras para o
transporte de bovinos, que deverá ser feito com garantia de água, sombra e
comida em quantidade necessária para a manutenção da saúde dos animais. Cada
bovino só poderá correr até três vezes por competição. Além disso, o piso da
pista deve possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o
que diminui o impacto da queda do animal. O vaqueiro que maltratar os bichos de
forma intencional será desclassificado.
O projeto ainda garante o uso
obrigatório de equipamentos de segurança pelos competidores e veta o uso de
arreios que possam causar danos à saúde dos animais. Também fica instituída a
obrigatoriedade da presença de paramédicos e veterinários durante os eventos e
estipula a doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos
animais.
“Existe uma lei na Bahia e ela
está em vigor. A decisão do STF não afeta nosso Estado”, garante Eduardo
Salles.
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