O Tribunal de Contas da União
(TCU) determinou hoje (1º) que seja feita uma análise em 19.520 pensões pagas a
filhas solteiras de servidores públicos federais em que foram identificados
indícios de irregularidades, como o recebimento de outros tipos de
aposentadorias ou rendas extras, como emprego no setor público ou privado.
Segundo o ministro Walton Alencar Rodrigues, as irregularidades podem somar R$
6 bilhões em quatro anos.
“São irregularidades caríssimas
que são pagas por toda a sociedade brasileira para sustentar privilégios que
são absolutamente incondizentes com a situação do país, uma vez que essas
privilegiadas beneficiárias auferem valores que são absolutamente fora da
realidade nacional, acrescidos de valores advindos do regime geral de
previdência social, juntamente com valores derivados do exercício de atividades
na iniciativa privada”, disse.
As beneficiárias terão direito de
apresentar sua defesa para continuar recebendo as pensões e deverão comprovar
sua dependência econômica em relação ao benefício previdenciário, sob pena de
imediata perda da pensão. O ministro apresentou alguns casos de pensionistas
com irregularidades, como o caso de uma mulher que recebe cerca de R$ 24 mil de
pensão do pai, que era servidor público, mais pensão previdenciária por morte
de R$ 796.
O ministro Raimundo Carreiro
elaborou um voto que defendia que só deveria ser cortada a pensão das filhas de
servidores que tivessem renda remanescente acima do teto da Previdência Social,
de R$ 4,6 mil, considerado valor suficiente para garantir a “subsistência
condigna” da pensionista. Levando em conta esse teto, o número de pensionistas
em situação irregular cairia para 7,7 mil.
No entanto, Walton Alencar
avaliou que esse critério seria subjetivo e contrariaria a legislação vigente.
“Suponha a hipótese de uma pensionista proprietária de um palácio, com gastos
de saúde altos, a qual poderá alegar que a percepção da pensão especial
conjuminada com o exercício de cargo público ainda assim não é suficiente para
a sua subsistência condigna”, exemplificou.
O pagamento de pensões para
filhas de servidores públicos que sejam solteiras e maiores de 21 anos foi
determinada por uma lei de 1958, mas, desde 1990, o benefício foi extinto,
sendo mantido apenas para as pensionistas que já recebiam o benefício. Agenciabrasil
Postar um comentário
Clique para ver o código!
Para inserir emoticon você deve adicionado pelo menos um espaço antes do código.