![]() |
imagem Reprodução |
Na terça-feira, 15 de maio, entrou em vigor a lei 12.527/11,
apelidada de “Lei de Acesso à Informação”. Referida norma dá ao cidadão o
direito de requisitar dos poderes públicos informações de seu interesse
particular ou geral, que deverão ser fornecidas de maneira rápida, sob pena de
responsabilização dos Poderes Públicos.
O propósito da lei é claro: permitir que o cidadão,
verdadeiro dono da coisa pública, possa obter das autoridades informações a
respeito da política e dos gastos públicos, com o fim de controlar a atividade
estatal.
Há um consenso de que a melhor maneira de evitar o má gestão
pública é dar transparências às ações de governo, sendo que a lei 12.527/11 vem
neste sentido. Porém, não se deve acreditar que ela se trate de uma revolução
jurídica. Ao contrário. A lei de acesso à informação é a prova de que o
espírito da Constituição ainda não conquistou o administrador público
brasileiro, que ainda depende de leis que repitam o óbvio.
É que a Constituição, em seu artigo 5o, XXXIII, deixa
bastante claro que: “todos têm o direito de receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”. E a Carta da
República - norma das normas – também é bastante clara ao afirmar que direitos
do cidadão não precisam de leis para serem aplicadas, determinando que
“direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata”.
O direito sagrado do cidadão de inquerir o que está sendo
feito e gasto em seu nome já estava garantido há 26 anos, não se tratando, a
lei do acesso à informação, de mudança de paradigma em matéria de transparência
pública, como alguns alardearam. Apesar da norma ser bem vinda, especialmente
porque afasta por vez qualquer dúvida a respeito do tema, causa preocupação
constatar que precisamos de lei para fazer valer a Constituição, quando a Constituição
é que deve fazer as leis.
Aliás, o fato indisputável é que, na verdade, a Constituição
sequer precisava explicitar o direito do cidadão em obter informações do Poder
Público. Isto já está implícito no conceito de República, e não há Repúblicas
onde o que é feito e pago em nome do povo seja escondido deste mesmo povo.
Enquanto o governo perde tempo e energia editando normas de
ocasião, deixa de lado reformas importantes, como a previdenciária, a
tributária e a política, estas realmente necessárias. Mais importante do editar
leis de ocasião, que explicitam o óbvio, é tratar de cumprir a Constituição.
Postar um comentário
Clique para ver o código!
Para inserir emoticon você deve adicionado pelo menos um espaço antes do código.