Por decisão liminar, governos municipal e estadual devem
instalar iluminação pública e iniciar as obras na rodovia BA-826, sob pena de
multa diária de R$10 mil
A Justiça Federal determinou nesta última quarta-feira, 27
de abril, que a rodovia BA-826 seja imediatamente recuperada pelo poder
estadual e tenha iluminação instalada pela prefeitura do município. A estrada é
a única via de acesso ao aeroporto do município baiano de Barreiras, distante
863 km de Salvador. A decisão liminar atende a ação civil pública movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA.
Segundo a ação, ajuizada no último dia 19 pelo procurador da
República João Paulo Lordelo, a situação da rodovia BA-826 é crítica, pois,
devido ao período de chuvas, há diversos buracos na pista que põem em risco a
segurança dos motoristas. Além disso, a iluminação pública local é insuficiente
para que os passageiros cheguem em segurança aos terminais do aeroporto da
cidade durante a noite.
Após receber denúncia, em março de 2015, sobre as condições
de iluminação da BA-826, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar o caso.
Tanto a gestão do município de Barreiras como a do estado da Bahia alegaram, na
época, não ter responsabilidade sobre a estrada em questão, e ignoraram
recomendações emitidas pelo órgão.
Ao deferir o pedido de liminar, a Justiça Federal determinou
que o estado da Bahia inicie, no prazo de cinco dias, as obras de recuperação
da rodovia, seguindo o entendimento do MPF de que a responsabilidade pela sua
manutenção recai sobre o estado. A prefeitura de Barreiras, por sua vez, deve
instalar a iluminação no local, devido à BA-826 encontra-se dentro dos limites
da cidade. Foi determinada multa diária de R$ 10.000,00 no caso de
descumprimento da decisão judicial.
Número para consulta processual: 0001492-85.2016.4.01.3303 –
Subseção Judiciária de Barreiras.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

Postar um comentário