O pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo
Formoso (BA), a Justiça Federal concedeu liminar, no dia 28 de abril,
bloqueando recursos da prefeitura de Jacobina, a 341 km de Salvador. A medida
tem como objetivo garantir que o montante de R$ 44.090.648,02, repassado à
prefeitura como parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), seja utilizada somente na
educação pública municipal.
Os recursos bloqueados haviam sido depositados numa conta
judicial da prefeitura, em 2015, após esta ter ganhado ação movida em 2003
contra a União, para receber complementos de verbas do Fundef. Segundo
investigação do MPF, há indícios de que o dinheiro, destinado exclusivamente à
educação básica, seria utilizado para outras finalidades, como o pagamento de
advogados contratados pelo município.
A decisão liminar de bloqueio de bens acata pedido feito em
ação civil pública pelo procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, e
impede que a verba seja aplicada em qualquer finalidade. Na ação, o MPF requer,
ainda, que a gestão do município seja obrigada a utilizar o recurso recebido
apenas no desenvolvimento da educação, sob pena de multa para o gestor que
descumprir a decisão. Além disso, todos os contratos advocatícios assinados
devem ser considerados nulos. Ambos os requerimentos ainda serão analisados
pela Justiça.
Número para consulta processual: 10701620164013302 –
Subseções Judiciárias de Campo Formoso
Assessoria de Comunicação

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