A macrorregião sudoeste da Bahia possui 1,7 milhão de habitantes e apenas 74 leitos de UTI. Pedido liminar requer a abertura de pelo menos 50 leitos de UTI adulto, 15 leitos de UTI neonatal e 3 leitos de UTI pediátrica dentro de um ano
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPBA) movem ação conjunta para ampliação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) no município de Vitória da Conquista/BA. Os órgãos requerem liminar determinando a abertura de, pelo menos, 50 leitos de UTI adulto, 15 leitos de UTI neonatal e 3 leitos de UTI pediátrica dentro de um ano – 50% dos novos leitos necessários, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
A investigação foi iniciada a partir do óbito de paciente que aguardou por 15 dias vaga para a UTI do Hospital Geral de Vitória da Conquista. A ação é movida contra a União, o Estado da Bahia e o município de Vitória da Conquista, solidários na aplicação dos recursos e fornecimento dos serviços de saúde. Distante 509km da capital, Vitória da Conquista é referência para 1,7 milhão de habitantes mas apresenta oferta de leitos insuficiente para a demanda. A carência é refletida em taxa de ocupação das UTIs superior a 100% e implementação de medidas de improviso, como disponibilização de salas de choque como unidade de espera para vaga na UTI.
Apesar de tal quadro, a Bahia é o 6º Estado que menos investe com saúde no país, apenas R$300,36 por habitante. Por outro lado, a União, o Estado da Bahia e o município de Vitória da Conquista aplicaram em publicidade, respectivamente, R$ 464.498.462,001, R$ 154.394.598,222 e R$ 3.224.508,40.
O MPF e a DPBA pedem a intimação de associações médicas para que manifestem interesse em intervir no processo como amicus curiae, além de inspeção judicial nos hospitais e depoimento dos Coordenadores de cada UTI. Ao fim do julgamento, a ação, ajuizada pelo procurador da República Roberto D'Oliveira Vieira e pelo defensor público Pedro de Souza Fialho, pede ainda a instalação total de 137 novos leitos de UTI nos hospitais da cidade.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 3195-39.2016.4.01.3307– Subseção de Vitória da Conquista
Assessoria de Comunicação


12 May 2016

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