Os assassinatos de pelo menos 95
presos em estabelecimentos prisionais do Amazonas e de Roraima motivaram juízes
estaduais a determinar a soltura de um grupo de presos que os magistrados
consideram não oferecer risco à população.
No Amazonas, o juiz plantonista
Leoney Figlioulo Harraquian atendeu ao pedido da Defensoria Pública estadual e
ordenou a soltura de sete homens que estavam detidos em unidades prisionais de
Manaus por não pagarem pensão alimentícia. Em sua decisão, o magistrado anotou
que levou em conta a atual crise do sistema prisional amazonense, onde, desde o
primeiro dia do ano, pelo menos 64 presos foram mortos.
Harraquian condicionou a
libertação ao compromisso dos sete presos de pagar as pensões atrasadas em, no
máximo, 30 dias, sob pena de serem presos novamente. O juiz ainda enfatizou que
cada caso está sendo analisado criteriosamente e que os devedores de pensão estavam
expostos a perigo maior, pois cumpriam medidas coercitivas ao lado de
condenados por crimes comuns.
Já em Roraima, o juiz da Vara de
Execução Penal, Marcelo Lima de Oliveira, e a juíza plantonista Suelen Márcia
Silva Alves, determinaram, em caráter emergencial e liminar, que os 160 presos
que cumpriam pena no regime semiaberto no Centro de Progressão
Penitenciária (CPP), em Boa Vista, passem a cumprir a pena em casa.
A decisão deve vigorar por dez
dias, de 7 à 13 de janeiro. Os presos, que já tinham recebido antes autorização
para trabalhar fora da unidade prisional, não deverão deixar suas casas entre
20h e 6h e durante os finais de semana; não deixar Boa Vista sem prévia
autorização judicial; não frequentar bares; casas noturnas ou estabelecimentos
do gênero; não portar armas de fogo ou qualquer instrumento que possa ser usado
como armamento e voltar a se apresentar no CPP até as 20h do próximo (13).
Requisitada pela Comissão de
Direitos Humanos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por 23
detentos, a decisão liminar foi expedida depois que o próprio diretor do CPP,
Wlisses Freitas da Silva, disse ao juiz não haver condições de garantir a
segurança dos reeducados na unidade.
Segundo Silva, desde que 33
presos foram mortos na Penitenciária Agrícola Monte Cristo, os presos do
CPP estão apreensivos – principalmente os ex-policiais, parentes de agentes da
segurança pública, idosos ou que cumprem pena por crimes sexuais.
Em sua decisão, o juiz disse que
Silva relatou que, além de serem poucos para garantir a segurança, em caso de
ocorrência mais grave, os agentes do CPP não dispõem de armamentos adequados.
Além disso, a vigilância das muralhas da unidade não é feita por policiais militares
e não há sequer coletes à prova de balas suficientes para os agentes
penitenciários.
Ainda de acordo com o magistrado,
ao solicitar à Vara de Execução Penal o direito de cumprirem sua pena em prisão
domiciliar, os 23 detentos que assinam o ofício afirmaram estar sendo ameaçados
de morte por membros de facções criminosas.
“Ora, se a própria unidade
prisional destaca de forma veemente que não tem como resguardar a segurança dos
reeducandos e dos próprios agentes penitenciários, não é possível a estes juízes
fechar os olhos a tal realidade”, afirmam os juízes Oliveira e Suelen,
lembrando que, constitucionalmente, é dever do Estado zelar pela integridade
física e moral de todos os presos sob sua custódia e que, em outubro de 2016,
semelhante medida já tinha sido adotada, depois que dez presos foram mortos na
Penitenciária Agrícola Monte Cristo e, na sequência, detentos do CPP passaram a
ser ameaçados.*agenciabrasil
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