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» Em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, MPF/BA relembra atuações ambientais em 2016
Neste ano, o órgão já emitiu recomendação ao Ibama sobre
fiscalização de licenças, planejou ações em defesa do rio São Francisco e
promoveu audiência pública
Em 5 de junho, próximo domingo, é celebrado o Dia Mundial do
Meio Ambiente, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1972,
durante a Conferência de Estocolmo. Para celebrar o dia comemorativo, o
Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) selecionou suas principais
atuações na área em 2016. Entre as atividades de maior destaque, está a audiência pública promovida pelo órgão em abril,
para discutir os Projetos de Lei nº 654/15 e nº 3.729/04, em curso no Congresso Nacional, e as propostas
de alteração nas Resoluções nº
01/86 e nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
As mudanças visam alterar as legislações vigentes, e são
vistam como uma tentativa de desmanchar o licenciamento ambiental na Bahia e no
Brasil, visto que pregam a redução dos prazos de concessão de licenciamento
ambiental para grandes obras, a exemplo de hidrelétricas e estradas – o que
pode prejudicar a adequada análise de impactos no meio ambiente; a
simplificação do processo de estudo de impacto ambiental, eliminando algumas de
suas etapas; bem como a diminuição de prazos das discussões e a exclusão da
participação da sociedade civil nos debates relacionados ao tema, como a não realização
de audiências públicas.
Fiscalização e licenças ambientais
No final de janeiro, o MPF/BA e o Ministério Público do
Estado da Bahia (MP/BA) emitiram recomendações direcionadas ao Ibama
(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para
que o instituto não envie os processos de embargos dos empreendimentos
agrícolas sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria de
Meio Ambiente do Estado (Sema). Em 2014, o Estado alterou o Decreto 14024/2012,
em seu art. 135, e anexo IV, isentando as atividades agrossilvipastoris –
agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura – de licenciamento ambiental.
Acontece que a medida contraria à legislação federal sobre a matéria, que exige
o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de
impactos ambientais, bem como submete a grandes riscos ambientais todo o
ecossistema.
Como o Ibama não cumpriu também a recomendação de fiscalizar
as áreas embargadas e de exigir licença ambiental dos empreendimentos que
realizam as atividades agrossilvipastoris, o MPF ingressou com uma ação civil pública contra o
órgão ambiental. O MPF requereu à Justiça, liminarmente, sob pena de multa
diária de R$ 10 mil, que o órgão deixasse de enviar os processos para a Sema. A
ação também requereu que o Instituto continuasse a realizar fiscalizações nas
áreas objeto de embargos para verificar seu cumprimento, bem como mantivesse
sua regular programação de fiscalização nos empreendimentos que realizam as
referidas atividades, exigindo sempre a licença.
Para fortalecer a atuação no caso, a Câmara de Meio Ambiente
e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal, em Brasília, recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA)
que adote entendimento pela inconstitucionalidade de leis estaduais que
dispensam toda e qualquer atividade agrossilvipastoril do licenciamento
ambiental. A Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2015, e
aguarda decisão sobre a questão.
Atuações judiciais
Proposta pelo procurador Pablo Barreto, foi ajuizada, em
março, uma ação civil pública contra a empresa Bastos &
Machado LTDA, por extração irregular de areia em Jaguaripe/BA. A ação requereu
à Justiça Federal que o estabelecimento fosse condenado a pagar à União o valor
de R$ 3 milhões, como indenização, repare os danos ecológicos causados, e
apresentasse um plano de recuperação da área degradada com o acompanhamento
técnico e a permissão do Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos). De acordo com o inquérito, a empresa promovia a retirada de areia
sem possuir autorização – como determina a Resolução
237/1997, do Conama.
Em abril, a Justiça Federal, a pedido do MPF/BA, condenou o Dnocs (Departamento Nacional de Obras
Contra As Secas), Ibama, ANA (Agência Nacional de Águas), Inema e município de
Tremedal (BA) por danos ambientais causados ao açude público da cidade. Segundo
as investigações do MPF, o local estaria passando por diversas intervenções
provocadas pela ação humana, dentre elas, a construção ilegal de casas e de um
loteamento particular edificado em suas margens, com autorização da prefeitura.
A pedido do MPF em Jequié (BA), a Justiça Federal condenou a empresa Antônio Oliosi Mineração ME por
exploração ilegal de granito em área da Fazenda Manancial de Cristo, no
município de Lafaiete Coutinho. A empresa deverá recuperar a área degradada,
pagar multa de R$ 448 mil e elaborar um “plano de recuperação de áreas
degradadas”, executando-o de acordo com cronograma a ser definido pelos órgãos
ambientais, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
A Justiça, após atuação do MPF, também ordenou que o município baiano de Itapetinga
regularize o Parque Zoobotânico da Matinha junto ao Ibama e ao Inema. Segundo a
ação, o parque não tem autorização dos órgãos ambientais para funcionar, suas
instalações e estrutura são precárias e as espécies que ali vivem encontram-se
em estado de abandono. Na investigação, foram identificadas irregularidades não
apenas nos recintos destinados à habitação dos animais, mas também nas clínicas
veterinária e cirúrgica, na cozinha e no setor de quarentena de animais.
Em maio deste ano, o MPF em Ilhéus ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de
Cairu (BA) e a ADPK Administração, Participação e Comércio Ltda, requerendo a
anulação da licença ambiental concedida para implantação do condomínio “Reserva
Morro de São Paulo – Segunda Praia”. A ação requer liminarmente a imediata
suspensão das obras, a declaração de nulidade da licença ambiental, além da
recuperação dos danos ambientais já causados, sob pena de multa diária de 100
mil reais. Conforme a ação, o empreendimento, localizado na ilha de Morro de
São Paulo, não respeita o zoneamento da área de Proteção Ambiental (APA) das
Ilhas de Tinharé e Boipeba, que limita o tipo de intervenção nas ilhas.
Atuações extrajudiciais
Os MPs, em atuação conjunta, emitiram recomendação endereçada ao Ibama e ao
Inema para que fiscalizem as atividades de carvoejamento – produção de carvão –
na região de Guanambi e Bom Jesus da Lapa. Dentre as medidas que deverão ser
adotadas pelos órgãos estão o monitoramento com imagens de satélite
georreferenciadas das áreas autorizadas para atividade de carvoejamento e
supressão de vegetação; e fiscalização, por amostragem, com periodicidade
semestral, das emissões de Documento de Origem Florestal (DOF) na região.
O MPF e MP/BA também recomendaram às instituições bancárias concessoras
de crédito rural – Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste e ao Banco do Brasil – que não
financiem e suspendam atuais financiamentos a empreendimentos agrícolas e
agrossilvispatoris sem licenciamento ambiental, como o objetivo de proteger o
meio ambiente de possível poluição decorrentes dessas atividades, de forma que
a sociedade não seja prejudicada pela exploração econômica.
O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade) foi orientado pelo MPF em Irecê/BA a publicar portaria
contendo a delimitação da “zona de amortecimento” do Parque Nacional da Chapada
Diamantina. A extensão consiste numa área próxima a determinada unidade de
conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições
específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos. Na
recomendação, o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro ressalta
que o Parque Nacional tem o objetivo de proteger amostra dos ecossistemas da
Serra do Sincorá, na Chapada Diamantina, assegurar a preservação de seus
recursos naturais, além de proporcionar oportunidades controladas para uso
público, educação e pesquisa científica.
O Arraial D'Ajuda Ecoresort, no final de maio, recebeu recomendação do MPF em Eunápolis e deve seguir
normas ambientais para tratamento de esgoto. A empresa estaria despejando
resíduos de sua estação de tratamento de esgoto no rio Buranhém, de domínio da
União, sem autorização da Agência Nacional de Águas. O estabelecimento deve
realizar as medidas necessárias a fim de adequar a sua estação de tratamento de
esgoto às normas ambientais vigentes. Caso não acolha a recomendação do MPF, o
Arraial D'Ajuda Ecoresort estará sujeito a medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis.
Desastre em Mariana (MG)
O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, no final
de 2015, também despertou a atuação do MPF/BA. Como havia risco da chegada de
sedimentos à costa baiana, especificamente no arquipélago dos Abrolhos,
localizado no sul do litoral do estado da Bahia, o órgão se reuniu, em Teixeira de Freitas (BA),
com representantes do MP/BA, ICMBio, Ibama e mineradora Samarco para discutir
monitoramento das águas marinhas possivelmente afetadas. O MPF, o MP e as
demais instituições participantes na reunião deliberaram sobre a importância da
formação de um "comitê de crise" para o estabelecimento de respostas
emergenciais a situações ambientais desse tipo, entre elas a determinação de
estudos específicos para a região e a interlocução com as comunidades locais.
Defesa do Rio São Francisco
Em uma reunião, em fevereiro, membros do MPF na Bahia e nos
demais estados banhados pelo Rio São Francisco (Minas Gerais, Pernambuco,
Sergipe e Alagoas) discutiram medidas a serem tomadas para manutenção
da vida do Velho Chico, que vem enfrentando uma grave crise hídrica nos últimos
três anos, por contas das poucas chuvas. A crise causou contínua redução da
vazão defluente (quantidade de água liberada) nas usinas hidrelétricas de Três
Marias (MG) e Sobradinho (BA). Os representantes das entidades abordaram as
perspectivas para enfrentamento da crise em 2016 e indicaram os principais
problemas ambientais hoje enfrentados na bacia.
Assessoria de Comunicação
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