Neste ano, o órgão já emitiu recomendação ao Ibama sobre fiscalização de licenças, planejou ações em defesa do rio São Francisco e promoveu audiência pública
Em 5 de junho, próximo domingo, é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1972, durante a Conferência de Estocolmo. Para celebrar o dia comemorativo, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) selecionou suas principais atuações na área em 2016. Entre as atividades de maior destaque, está a audiência pública promovida pelo órgão em abril, para discutir os Projetos de Lei nº 654/15 e nº 3.729/04, em curso no Congresso Nacional, e as propostas de alteração nas Resoluções nº 01/86 e nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
As mudanças visam alterar as legislações vigentes, e são vistam como uma tentativa de desmanchar o licenciamento ambiental na Bahia e no Brasil, visto que pregam a redução dos prazos de concessão de licenciamento ambiental para grandes obras, a exemplo de hidrelétricas e estradas – o que pode prejudicar a adequada análise de impactos no meio ambiente; a simplificação do processo de estudo de impacto ambiental, eliminando algumas de suas etapas; bem como a diminuição de prazos das discussões e a exclusão da participação da sociedade civil nos debates relacionados ao tema, como a não realização de audiências públicas.
Fiscalização e licenças ambientais
No final de janeiro, o MPF/BA e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) emitiram recomendações direcionadas ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para que o instituto não envie os processos de embargos dos empreendimentos agrícolas sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema). Em 2014, o Estado alterou o Decreto 14024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as atividades agrossilvipastoris – agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura – de licenciamento ambiental. Acontece que a medida contraria à legislação federal sobre a matéria, que exige o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, bem como submete a grandes riscos ambientais todo o ecossistema.
Como o Ibama não cumpriu também a recomendação de fiscalizar as áreas embargadas e de exigir licença ambiental dos empreendimentos que realizam as atividades agrossilvipastoris, o MPF ingressou com uma ação civil pública contra o órgão ambiental. O MPF requereu à Justiça, liminarmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que o órgão deixasse de enviar os processos para a Sema. A ação também requereu que o Instituto continuasse a realizar fiscalizações nas áreas objeto de embargos para verificar seu cumprimento, bem como mantivesse sua regular programação de fiscalização nos empreendimentos que realizam as referidas atividades, exigindo sempre a licença.
Para fortalecer a atuação no caso, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal, em Brasília, recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) que adote entendimento pela inconstitucionalidade de leis estaduais que dispensam toda e qualquer atividade agrossilvipastoril do licenciamento ambiental. A Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2015, e aguarda decisão sobre a questão.
Atuações judiciais
Proposta pelo procurador Pablo Barreto, foi ajuizada, em março, uma ação civil pública contra a empresa Bastos & Machado LTDA, por extração irregular de areia em Jaguaripe/BA. A ação requereu à Justiça Federal que o estabelecimento fosse condenado a pagar à União o valor de R$ 3 milhões, como indenização, repare os danos ecológicos causados, e apresentasse um plano de recuperação da área degradada com o acompanhamento técnico e a permissão do Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos). De acordo com o inquérito, a empresa promovia a retirada de areia sem possuir autorização – como determina a Resolução 237/1997, do Conama.
Em abril, a Justiça Federal, a pedido do MPF/BA, condenou o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra As Secas), Ibama, ANA (Agência Nacional de Águas), Inema e município de Tremedal (BA) por danos ambientais causados ao açude público da cidade. Segundo as investigações do MPF, o local estaria passando por diversas intervenções provocadas pela ação humana, dentre elas, a construção ilegal de casas e de um loteamento particular edificado em suas margens, com autorização da prefeitura.
A pedido do MPF em Jequié (BA), a Justiça Federal condenou a empresa Antônio Oliosi Mineração ME por exploração ilegal de granito em área da Fazenda Manancial de Cristo, no município de Lafaiete Coutinho. A empresa deverá recuperar a área degradada, pagar multa de R$ 448 mil e elaborar um “plano de recuperação de áreas degradadas”, executando-o de acordo com cronograma a ser definido pelos órgãos ambientais, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
A Justiça, após atuação do MPF, também ordenou que o município baiano de Itapetinga regularize o Parque Zoobotânico da Matinha junto ao Ibama e ao Inema. Segundo a ação, o parque não tem autorização dos órgãos ambientais para funcionar, suas instalações e estrutura são precárias e as espécies que ali vivem encontram-se em estado de abandono. Na investigação, foram identificadas irregularidades não apenas nos recintos destinados à habitação dos animais, mas também nas clínicas veterinária e cirúrgica, na cozinha e no setor de quarentena de animais.
Em maio deste ano, o MPF em Ilhéus ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Cairu (BA) e a ADPK Administração, Participação e Comércio Ltda, requerendo a anulação da licença ambiental concedida para implantação do condomínio “Reserva Morro de São Paulo – Segunda Praia”. A ação requer liminarmente a imediata suspensão das obras, a declaração de nulidade da licença ambiental, além da recuperação dos danos ambientais já causados, sob pena de multa diária de 100 mil reais. Conforme a ação, o empreendimento, localizado na ilha de Morro de São Paulo, não respeita o zoneamento da área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba, que limita o tipo de intervenção nas ilhas.
Atuações extrajudiciais
Os MPs, em atuação conjunta, emitiram recomendação endereçada ao Ibama e ao Inema para que fiscalizem as atividades de carvoejamento – produção de carvão – na região de Guanambi e Bom Jesus da Lapa. Dentre as medidas que deverão ser adotadas pelos órgãos estão o monitoramento com imagens de satélite georreferenciadas das áreas autorizadas para atividade de carvoejamento e supressão de vegetação; e fiscalização, por amostragem, com periodicidade semestral, das emissões de Documento de Origem Florestal (DOF) na região.
O MPF e MP/BA também recomendaram às instituições bancárias concessoras de crédito rural – Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste e ao Banco do Brasil – que não financiem e suspendam atuais financiamentos a empreendimentos agrícolas e agrossilvispatoris sem licenciamento ambiental, como o objetivo de proteger o meio ambiente de possível poluição decorrentes dessas atividades, de forma que a sociedade não seja prejudicada pela exploração econômica.
O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) foi orientado pelo MPF em Irecê/BA a publicar portaria contendo a delimitação da “zona de amortecimento” do Parque Nacional da Chapada Diamantina. A extensão consiste numa área próxima a determinada unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos. Na recomendação, o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro ressalta que o Parque Nacional tem o objetivo de proteger amostra dos ecossistemas da Serra do Sincorá, na Chapada Diamantina, assegurar a preservação de seus recursos naturais, além de proporcionar oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica.
O Arraial D'Ajuda Ecoresort, no final de maio, recebeu recomendação do MPF em Eunápolis e deve seguir normas ambientais para tratamento de esgoto. A empresa estaria despejando resíduos de sua estação de tratamento de esgoto no rio Buranhém, de domínio da União, sem autorização da Agência Nacional de Águas. O estabelecimento deve realizar as medidas necessárias a fim de adequar a sua estação de tratamento de esgoto às normas ambientais vigentes. Caso não acolha a recomendação do MPF, o Arraial D'Ajuda Ecoresort estará sujeito a medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Desastre em Mariana (MG)
O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, no final de 2015, também despertou a atuação do MPF/BA. Como havia risco da chegada de sedimentos à costa baiana, especificamente no arquipélago dos Abrolhos, localizado no sul do litoral do estado da Bahia, o órgão se reuniu, em Teixeira de Freitas (BA), com representantes do MP/BA, ICMBio, Ibama e mineradora Samarco para discutir monitoramento das águas marinhas possivelmente afetadas. O MPF, o MP e as demais instituições participantes na reunião deliberaram sobre a importância da formação de um "comitê de crise" para o estabelecimento de respostas emergenciais a situações ambientais desse tipo, entre elas a determinação de estudos específicos para a região e a interlocução com as comunidades locais.
Defesa do Rio São Francisco
Em uma reunião, em fevereiro, membros do MPF na Bahia e nos demais estados banhados pelo Rio São Francisco (Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe e Alagoas) discutiram medidas a serem tomadas para manutenção da vida do Velho Chico, que vem enfrentando uma grave crise hídrica nos últimos três anos, por contas das poucas chuvas. A crise causou contínua redução da vazão defluente (quantidade de água liberada) nas usinas hidrelétricas de Três Marias (MG) e Sobradinho (BA). Os representantes das entidades abordaram as perspectivas para enfrentamento da crise em 2016 e indicaram os principais problemas ambientais hoje enfrentados na bacia.
Assessoria de Comunicação


03 Jun 2016

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