A pedido do Ministério Público
Federal (MPF) em Jequié (BA), a Justiça Federal expediu, nesta segunda-feira,
17 de outubro, decisão inédita em que condena o Banco do Brasil por ato de
improbidade administrativa. A sentença considerou que a instituição financeira
contribuiu com Altamirando de Jesus Santos e Ilka Juliana Gualberto Nascimento
– respectivamente prefeito e ex-tesoureira municipal de Gongogi (BA), a 396 km
de Salvador – para o desvio de R$100.152,22, em recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a ação, ajuizada em
junho de 2015, Santos firmou, em 2011, convênio com o FNDE para a obtenção de
verba que seria destinada à construção de uma creche no município. Dos cerca de
R$255,3 mil repassados pelo FNDE, R$100,152 mil foram transferidos ilegalmente,
em 26 de março de 2012, da conta própria do convênio para a conta do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). No mesmo dia, o prefeito e a tesoureira
fizeram três saques na boca do caixa em agência do Banco do Brasil e retiraram
toda a quantia.
Segundo o MPF, o desvio e a
apropriação de recursos públicos por Santos e Ilka só foram possíveis devido à
participação do Banco do Brasil, que descumpriu normas legais e regulamentares
e permitiu a transferência dos valores de uma conta vinculada a um programa
federal à conta do FPM. De acordo com o Decreto nº 6.170/2007, a verba deveria ter sido
creditada, exclusivamente, em conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços contratados para a construção da creche, devidamente
identificados.
De acordo com a sentença, o Banco
do Brasil e Ilka deverão ressarcir ao município de Gongogi, a quantia de
R$100.152,22, além de pagar multa civil no mesmo valor. A ex-tesoureira foi
condenada, ainda, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, à perda do
cargo público que eventualmente ocupe e à proibição de contratar com o Poder
Público pelo prazo de oito anos.
Santos foi condenado a ressarcir
R$100.152,22 e pagar multa civil no valor de R$ 300.456,66; à suspensão dos
direitos políticos por dez anos; à perda do cargo público que eventualmente
ocupe; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
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