O MPF requer, antecipadamente, que a
empresa deixe de praticar a venda casada e que o serviço de internet não seja
vendido a preços distintos ou superiores àqueles estabelecidos na contratação
conjunta dos planos de internet e telefonia
O Ministério Público Federal (MPF) em
Ilhéus (BA) ajuizou duas ações civis públicas com pedido liminar contra a
empresa de telefonia e internet Oi/Telemar Norte Leste S/A e a Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel). A empresa é acusada de praticar “venda
casada” dos serviços de internet banda larga e telefonia a seus
consumidores. A Anatel, por sua vez, é ré por não fiscalizar e reprimir
adequadamente a prática, proibida no Brasil de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As ações, de autoria do procurador da
República Tiago Modesto Rabelo, foram movidas em 26 de setembro desse ano
perante as Subseções da Justiça Federal de Ilhéus e de Itabuna(BA). Segundo a
ação, a Oi pratica, há pelo menos seis anos, a “venda casada” do serviço de
telefonia fixa com o serviço de internet banda larga.
“O valor cobrado apenas pelo serviço
de internet banda larga, individualmente, é muito superior ao da aquisição
'casada' do plano conjunto, o que induz o consumidor a adquirir serviço que
possa não lhe interessar, configurando-se a venda casada”, afirmou o
procurador. De acordo com a ação, a venda conjunta é amplamente
publicizada no site e incentivada nas lojas da empresa, o que não acontece em
relação à contratação apenas do serviço de internet.
A prática abusiva foi atestada pelo
MPF a partir de consulta ao site da Oi/Telemar, em diligências nos seus postos
de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de internet
por meio do chat (sistema de atendimento virtual) da empresa. Além de vedada
pelo CDC, a prática é expressamente proibida pela Resolução 632/2014 da
Anatel, que regulamenta o assunto.
A Anatel já havia determinado que a
empresa de telefonia interrompesse a prática da venda casada de tais serviços e
deixasse de exigir do consumidor custos excessivos na contratação isolada
do serviço de internet banda larga, bem como aplicou multas em diversas
ocasiões ao Grupo Oi no valor de até R$ 15 milhões, mas a empresa
persistiu na prática. O MPF entendeu que a Agência “não vem realizando de modo
eficaz as suas funções de adotar medidas para cessar as irregularidades. A Oi
continuou a realizar vendas casadas mesmo após as reiteradas penalidades que
lhe foram aplicadas, e a Agência permaneceu omissa, compactuando com o
descumprimento da lei e das suas próprias determinações”.
O MPF requer, em caráter liminar: que
a empresa deixe de praticar, por qualquer meio, a venda casada ou de
condicionar, ainda que indiretamente, a contratação do serviço de internet à
aquisição do serviço de telefonia; que o serviço de internet não seja vendido a
preços distintos ou superiores àqueles estabelecidos na contratação conjunta
dos planos de internet e telefonia; que a empresa convoque, por meio de
chamamento público, os clientes residentes nos municípios abrangidos pelas
Subseções Judiciárias de Ilhéus e de Itabuna que tenham interesse apenas no
serviço de internet para realizar a redução proporcional do preço da
mensalidade. A ação requer, ainda, que a Anatel seja obrigada a adotar medidas
efetivas para impedir a Oi/Telemar de praticar a venda casada.
O MPF reiterou os pedidos em caráter
definitivo e solicitou que a empresa de telefonia promova o ressarcimento dos
valores cobrados aos consumidores – que manifestem interesse, a partir do
chamamento público, na contratação apenas do serviço de internet – na fatura
mensal pelo serviço de telefonia fixa agregado ao serviço de internet nos
últimos três anos.
Confira os números para consultas
processuais e as íntegras das ações:
3663-21.2016.4.01.3301 –
Subseção Judiciária de Ilhéus
4063-05.2016.4.01.3311 –
Subseção Judiciária de Itabuna
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