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DISQUE (136) portalsaude.saude.gov.br) |
É de conhecimento geral que todo cidadão tem direito à saúde e que o Estado possui o dever de prestá-la. Mas este fato, apesar de ser reconhecido, não é o que acontece na prática.
Muitos pacientes portadores de doenças graves não possuem condições financeiras de arcar com medicamento de alto custo, que muitas vezes chegam a custar mais de R$ 15 mil reais por mês e acabam recorrendo ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Mas, para conseguir o medicamento, além do SUS disponibilizar uma lista com os remédios fornecidos de forma gratuita nos seus postos de saúde, os pacientes passam por exames, consultas, confirmação da doença e verificação dos documentos pessoais. Somente após estas etapas é que o usuário é cadastrado no programa de receptores de medicamento.
Ademais, finalizado todos os procedimentos, é o próprio paciente quem deve comparecer ao departamento de retirada dos remédios (caso esteja impossibilitado poderá ser o ascendente ou descendente), com os documentos exigidos pelo SUS como cópia do RG e CPF, formulários de comprovação médica e outros dados obrigatórios.
Burocrático, porém simples, não é? Mas como ficam os pacientes que necessitam de medicamento de alto custo que não constam na lista do SUS, ou até mesmo os pacientes que precisam de um remédio que está em falta no posto de saúde?
O melhor a fazer, nestes casos, é buscar na Justiça o direito de receber o remédio, baseado na constituição federal, que prevê que todo atendimento de saúde e acesso a medicamentos são direitos fundamentais.
Isso porque, muitas vezes, o medicamento de alto custo não consta na lista do SUS por falta de atualização da mesma. Além disso, a medicina evolui a passos largos objetivando curar o maior número de doenças possíveis, e não pode o paciente receber limitação em seu tratamento em razão da burocracia administrativa existente no País.
No mais, nos casos de falta de medicamentos de alto custo nos postos de saúde, é válido destacar que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis por garantir a saúde do cidadão e, caso não tenha o remédio em seu Município, o poder público tem o dever de pleitear a entrega de outra cidade que possua a medicação prescrita.
Por fim, é importante ressaltar que todos os casos devem ser avaliados com cautela, bem como a urgência da entrega do medicamento. Isso porque inúmeras ações são propostas por dia para pleitear tratamento médico pelo SUS, mas obrigar o sistema público a financiar todo e qualquer pedido de prestação de saúde poderia prejudicar o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.
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