O Ministério Público Federal em Ilhéus/BA ajuizou nesta
sexta-feira, 20 de maio, ação civil pública contra a prefeitura de Cairu/BA e a
ADPK Administração, Participação e Comércio Ltda., requerendo a anulação da
licença ambiental concedida para implantação do condomínio “Reserva Morro de
São Paulo – Segunda Praia”. A ação pede liminar determinando a imediata
suspensão das obras – que encontram-se em estado acelerado, conforme o próprio
site do empreendimento - e a declaração de nulidade da licença ambiental, além
da recuperação dos danos ambientais já causados, sob pena de multa diária de
100 mil reais.
Conforme a ação, o empreendimento, localizado na ilha de
Morro de São Paulo, não respeita o zoneamento da área de Proteção Ambiental
(APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba, que limita o tipo de intervenção nas
ilhas. O projeto do empreendimento prevê construção em áreas proibidas, em área
da União, além de o tamanho dos lotes à venda ser menor que o permitido pelo
plano de manejo. O MPF constatou, ainda, que o estudo ambiental apresentado
para embasar o licenciamento analisou apenas 25% da área do empreendimento.
A ação também questiona a concessão irregular de autorização
de supressão de vegetação da Mata Atlântica pela prefeitura, pois a Lei nº 11.428/2006 (art. 14) determina que a competência
para esse ato é do órgão ambiental estadual, o Inema (Instituto do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos). O MPF ainda aponta que a existência de
manguezal, de encostas de declividade acentuada e de espécies da vegetação em
risco de extinção impedem a autorização de supressão.
No site do empreendimento (à esquerda) e imagens de satélite
da área mostram que o projeto pretende avançar sobre área não ocupada, de mata
exuberante, abrangendo diversas zonas da APA das ilhas de Tinharé e Boipeba.
Segundo a ação, de autoria do procurador da República
Gabriel Pimenta Alves, as irregularidades constatadas no processo ilegal de
licenciamento demonstram “uma atuação deliberada e sistemática da prefeitura de
licenciar empreendimentos em completo desrespeito a normas ambientais básicas e
ao plano de manejo da APA das Ilhas de Tinharé e Boipeba, deixando de exercer
com seriedade a competência de fiscalização ambiental, o que vem propiciando a
ocupação desordenada e grande degradação ambiental nesse arquipélago”.
Ao fim do processo, MPF requer que a Justiça Federal declare
a nulidade da licença ambiental irregular, expedida pela prefeitura, além da
condenação do Município de Cairu para que não expeça novas licenças ou alvarás
de construção ao empreendimento sem observar a legislação ambiental e o
zoneamento ambiental da APA, e para que não expeça autorização de supressão de
vegetação sob pena de multa de 100 mil reais. Requer, ainda, a condenação da
ADPK à obrigação de não realizar obras na área em desacordo com o zoneamento
ambiental da APA, e de não suprimir vegetação da mata atlântica sem a devida
autorização do Inema, sob pena de multa de 100 mil reais, além da condenação
para que seja obrigada a elaborar e programar Plano de Recuperação da Área
Degradada no local da construção irregular, sob pena de multa diária de cinco
mil reais.
Além da ação, o MPF expediu recomendação ao Inema, que é
responsável pela administração da APA das Ilhas de Tinharé e Boipeba, que
realize fiscalização ambiental na área, para apurar os danos ambientais e
aplicar as sanções administrativas cabíveis. O órgão terá XX dias, contados a
partir do recebimento do documento, para prestar informações sobre o
atendimento da recomendação.
Número para consulta processual na Justiça Federal –
188-68.2016.4.01.3301 – Subseção Judiciária de Ilhéus
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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